sábado, 31 de dezembro de 2011

EMPRESÁRIOS NECESSITAM DE PROCESSOS CONTÁBEIS DE QUALIDADE

escolha
Por Ariovaldo Esgoti
Ao observar a postura de alguns contadores ante a iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade, que busca fiscalizar o exercício profissional para garantia de que a legislação seja atendida, fico perplexo com as justificativas que são apresentadas na tentativa de iludir os próprios clientes. São construídos argumentos que basicamente procuram demonstrar que o órgão desrespeitaria a Constituição Federal ao pretender examinar a documentação contábil das empresas.
Embora coubessem algumas considerações acerca dos desvios jurídicos dessas ideias, seguirei caminho diverso, abordando o problema na perspectiva de quem realmente corre perigo mortal se o Conselho se afastar: o empresário que contrata e remunera os profissionais que deveriam zelar pela elaboração e manutenção em ordem de sua Contabilidade e das demais obrigações instituídas pelo Estado.
Dentre as possibilidades que poderiam levar o contabilista a se recusar a atender o Conselho Federal de Contabilidade – por meio dos conselhos regionais – há duas que merecem ser destacadas enfaticamente: ou a Contabilidade pela qual o cliente remunerou o profissional está em desordem, possivelmente, tendo ocorrido até o descumprimento de compromissos importantes com o Fisco, ou a empresa mergulhou de tal forma na ilegalidade que não convém a abertura da "caixa-preta".
Acerca da segunda possibilidade, a de a empresa atuar com estratégias ilícitas, não farei quaisquer considerações adicionais, pois no devido tempo será chamada à "prestação de contas", conquistando o direito de distribuir as responsabilidades a todos quantos tenham participado do esquema criminoso, inclusive ao Contador, se for o caso.
O que realmente me preocupa é a primeira hipótese, a de que o contabilista contratado para a organização e atendimento dos requisitos de sua especialidade, resista à investida do Conselho Contábil apenas porque não cumpriu o combinado com o cliente e também o determinado pela legislação, colocando em risco a atividade da empresa, seja por problemas com a Contabilidade, propriamente dita, seja pela negligência no atendimento de alguma dessas obrigações acessórias que podem até levar a multas individuais de R$ 300.000,00 – isto, se o dito profissional tivesse apostado em que o Fisco fosse se esquecer de notificar a pendência, "lembrando-se" de fazê-lo, porém, antes de findo o quinto ano.
Não consigo me calar. Este cenário eminentemente caótico precisa ser enfrentado com urgência. Como nem mesmo podemos nos dar ao luxo de esperar que o exame de suficiência para o exercício da profissão contábil renda os seus frutos, alerto os empresários e gestores para a importância de se certificarem de que os serviços que contrataram realmente estão sendo executados, porque é bem provável que a resistência de seu profissional ao órgão de classe não seja nada além de um simples blefe – do tipo que visa apenas a adiar o inevitável, a descoberta de que sua conduta foi marcada por imperícia, imprudência ou incompetência, isto para não cogitarmos a respeito da potencial má fé.
Para isto, o país conta com o melhor dos meios, que além de eficaz não importará em custo algum às empresas interessadas; refiro-me, naturalmente, à fiscalização do exercício profissional pelos conselhos regionais de Contabilidade, um direito assegurado pela Lei a toda empresa ou entidade, com o principal objetivo de proteger o cidadão de bem daquelas pessoas que sobrevivem da desgraça alheia, pouco se importando com o Direito e a Justiça, e muito menos com a Lei e a Ordem.
É chegada a hora de o empresariado e, por extensão, a sociedade brasileira, tomarem conhecimento de que os contabilistas que primam pela honestidade e profissionalismo, que atuam diligentemente e que zelam pela qualidade de seus serviços podem receber o órgão de classe de braços abertos para a conquista de tão importante Certificação de Qualidade...
Isto mesmo, a verdade precisa ser realçada com vigor, a visita do Conselho Contábil nada mais é do que a oportunidade para o reconhecimento do valor inerente à Contabilidade bem desenvolvida e do atendimento aos requisitos legais, serviço indispensável ao país; afinal, quem em sã consciência manteria o contrato com profissionais que tenham suas "contas" reprovadas pelo conselho de classe? O mercado clama pela atuação de contadores "ficha limpa", os quais, aliás, superam em muito o número daqueles que incursionam pela ilegalidade. Pense nisso!
Ariovaldo Esgoti; Contador inscrito no CRC sob o nº PR–025.803/O–1; Especialista em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria; Pesquisador em Direito Empresarial e Tributário. 

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